Os seus direitos - Deficiência visual

Silhuetas coloridas de um conjunto de pessoas de diversas atividades a simbolizar a igualdade

Divulgamos informação e recursos sobre os seus direitos, legislação e benefícios:

  • O Balcão da Inclusão tem como missão a informação e mediação especializada e acessível às pessoas com deficiência e/ou incapacidade, suas famílias, organizações e outros que direta ou indiretamente intervêm na área da deficiência;
  • O Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal disponibiliza informação sobre apoios sociais, medidas de apoio ao emprego e formação profissional, benefícios sociais e fiscais e informação prática sobre a rede de Balcões da Inclusão ou sobre como solicitar um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
  • Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» - O Decreto-Lei n.º 129/2017 institui o programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» (MAVI), definindo as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de assistência pessoal;
  • Produtos de apoio - Conheça as entidades/instituições e os requisitos para recorrer às medidas de atribuição de produtos de apoio;
  • O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) indicando e atestando a sua incapacidade, atribuindo-lhe um grau, expresso numa percentagem. Pode ser usado como prova de incapacidade para ter direito, por exemplo, transporte não urgente de doentes, atendimento prioritário, benefícios fiscais e proteção e apoios sociais;
  • Atendimento prioritário - O Decreto-Lei n.º 58/2016 institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.
  • Acessibilidade - A acessibilidade pode ser descrita como a característica de um ambiente, equipamento, produto, objeto ou serviço que lhe confere a possibilidade de assegurar a todos os seus potenciais utilizadores uma igual oportunidade de uso, de forma amigável e com dignidade e segurança. O Instituto Nacional para a Reabilitação disponibiliza o Guia Acessibilidade e Mobilidade para Todos;
  • Acessibilidade Digital - O Decreto-lei n.º 83/2018 define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102. O portal da Agência para a Modernização Administrativa divulga, partilha e promove as melhores práticas de acessibilidade para conteúdos Web e aplicações móveis.

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